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"A Justiça considerou que os atrasos na demarcação das terras provoca danos morais coletivos, pois as comunidades indígenas não podem exercer plenamente seus direitos originários sobre as terras que tradicionalmente lhe pertencem."

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             Opará

O Ministério Público Federal (MPF) condenou a União e a FUNAI (Fundação Nacional do Índio) em R$ 1 (um) milhão de reais a serem pagos por atrasos na demarcação de terras indígenas

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso (BA), a Justiça Federal condenou a União e a Funai (Fundação Nacional do Índio) a pagarem R$ 1 (Um) milhão de reais em indenização por danos morais coletivos, por atrasos na conclusão de procedimentos de demarcação de terras indígenas Os valores foram definidos em duas decisões de 1º de junho e referem-se aos territórios Brejo do Burgo e Surubabel, nos municípios baianos Glória e Rodelas, respectivamente.  

 

A Justiça considerou que os atrasos na demarcação das terras provoca danos morais coletivos, pois as comunidades indígenas não podem exercer plenamente seus direitos originários sobre as terras que tradicionalmente lhe pertencem. Por esse motivo, ficou determinada indenização a ser paga pela Funai e pela União no valor de R$ 500.000,00, em cada um dos dois processos, e que deverá ser revertida em políticas públicas destinadas às comunidades indígenas das etnias Pankararé  (Brejo do Burgo) e Tuxá (Surubabel).

Quanto ao território de Brejo do Burgo, a Justiça decidiu, ainda, que o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) deve reassentar, com prioridade, as famílias não-indígenas ainda presentes no local.                       

 

Terra indígena Surubabel: Segundo o MPF, o povo Tuxá reivindica a demarcação de seu território tradicional em área conhecida como Surubabel, também habitado por outra comunidade indígena, os Atikum. A relação entre os dois povos tem se tornado cada vez mais conflituosa, especialmente em razão da necessidade de os Atikum ingressarem no espaço ocupado pelos Tuxá, a fim de terem acesso aos serviços oferecidos pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) e pela Funai, como distribuição de medicamentos e cestas básicas.

Além disso, o MPF afirma que ocorrem conflitos também com não-índios, pela realização de empreendimentos na área, como construção de casas populares, projetos de irrigação e criação de peixes. A demarcação do território foi solicitada à Funai em 2010, quando foi ajuizada a ação do MPF, porém em 2014, nem sequer tinha sido criado o Grupo de Trabalho (GT) para realização de estudos sociais. Esses estudos constituem a primeira fase e fundamentam todo o procedimento de demarcação. Em 30 de julho do mesmo ano, uma decisão liminar determinou que: em três meses, a Funai criasse o GT; em dois meses, Funai e União alterassem o local de distribuição de medicamentos; e, em dois anos, os órgãos concluíssem o procedimento de demarcação.

 

A sentença de 1º de junho reforçou as determinações da liminar, definiu a indenização por danos morais coletivos e decidiu que União e Funai devem providenciar, no prazo de dois meses, a alteração do local de distribuição de cestas básicas para a comunidade Atikum, podendo escolher um lugar na cidade de Rodelas (BA), através de consulta com a comunidade interessada.

No processo de demarcação, a decisão aponta que deve ser observada a delimitação de áreas a serem ocupadas pelos dois povos indígenas, em razão da possibilidade iminente de conflitos pela necessidade acesso aos serviços ofertados pela Funai e pela Sesai. Os prazos começam a contar a partir da intimação da sentença.

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